quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Quem, como eu, estudou direito no século passado, se acostumou a fazer piadinhas com a norma fundamental de Hans Kelsen. Poucos compreenderam o alcance dessa ideia. Ela chama atenção para o fato de que qualquer sistema jurídico é fundado na pressuposição, ou hipótese, de que devemos obedecê-lo. A norma fundamental é "devo obedecer a constituição e as leis". 2016 mostrou que para a alta cúpula dos poderes brasileiros, a norma fundamental é outra: "posso fazer o que eu quiser, porque eu posso". Esta semana só reforçou essa sensação, mas ela vem de muito antes. Quando o STF mandou prender um senador. Quando disse que a presunção de inocência não existe, que a inviolabilidade do domicílio não existe. Quando um juiz grampeou a presidente da república e divulgou na imprensa. Quando outro juiz impediu a nomeação de um ministro fundado nessa gravação ilegal. Quando o MP, órgão teoricamente destinado a proteger a constituição, propõe usar prova ilícita e restringir o habeas corpus. Quando o congresso depôs a presidente que jamais cometeu um crime. Quem tem a resposta para onde vamos parar? Outros dois filósofos, mais antigos que Kelsen: Hobbes e Marx. Leviatã e 18 de brumário, duas leituras do passado para entender o futuro do Brasil.

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